Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2010 por DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 903118580, nas classes 39.
Registro em vigor até 26/12/2027.
Reservas para viagens;Agente de viagem;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210419220 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2652
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140004242 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valmir de Almeida Medina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140004242 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valmir de Almeida Medina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
12/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819442534 (CANADÁ TURISMO CURSOS E VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2236
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087
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