Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/2010 por RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA,
processo nº 903117053, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230417572 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2752
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140005418 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS237 · RPI 2640
29/08/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850140005418 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS499 · RPI 2434
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140005418 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
12/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822583151 (REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO) e Processo 823001059 (REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2236
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087