Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/2010 por FABIANO MARQUES DA SILVA,
processo nº 903116480, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903116480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Construção (Informação sobre -);Construção (Informação sobre -)[ Consultoria ];Edifícios (Limpeza de interiores de -);Construção *;Construção *[ Consultoria ];Edifícações (Limpeza de fachada de -);Edifícações (Limpeza de fachada de -)[ Consultoria ];Edificações (Impermeabilização de -);Edificações (Impermeabilização de -)[ Consultoria ];Assentamento de tijolos;Assentamento de tijolos[ Consultoria ];Construção de fábricas;Construção de fábricas[ Assessoria, Consultoria ];Demolição de edificações;Demolição de edificações[ Consultoria ];Alvenaria (Serviços de -);Alvenaria (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Cobertura de telhado (Serviços de -);Cobertura de telhado (Serviços de -)[ Consultoria ];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2236
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087