Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2010 por BENI-CAR COM. E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA,
processo nº 903087421, nas classes 12.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903087421 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130217751 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BENI CAR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130217751 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BENI CAR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130217748 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BENI CAR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br />código IPAS270 · RPI 2270
29/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822357933 (DILIVESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2234
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087