Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2010 por LLX BRASIL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S. A.,
processo nº 903081199, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903081199
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Embalagem de mercadorias;Operação de portos [transporte];Transporte por balsa;Transporte por barco;Arrendamento de contêiner;Reservas para transporte;Transporte marítimo;Transporte de passageiros;Informações sobre transportes;Corretagem de transporte;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170278238 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LLX BRASIL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S. A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2449
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130253686 (30/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LLX Brasil Operações Portuárias S. A.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br />código IPAS235 · RPI 2443
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130253686 (30/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LLX Brasil Operações Portuárias S. A.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
29/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2234
28/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2086