Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2010 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE,
processo nº 903058731, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903058731
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Golfe (Provimento de instalações para -);Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903058731 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180016535 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE<br />código IPAS577 · RPI 2462
12/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170271774 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2449
24/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130249975 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Confederação Brasileira de Golfe<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br />código IPAS235 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130249975 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Confederação Brasileira de Golfe<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
22/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva dos serviços que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2233
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085