Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2010 por INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S LTDA,
processo nº 903057522, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903057522 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130244873 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elaine Ribeiro do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130244873 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elaine Ribeiro do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100360733 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2246
15/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815545070 (INFORMARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901744107, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2232
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088