Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2010 por NATIONAL COMERCIO DE EXTINTORES LTDA,
processo nº 903053233, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2027.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230121101 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATIONAL COMERCIO DE EXTINTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2727
02/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2417
14/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130244670 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Juliano Locks & Cia Ltda<br /><b>Procurador: </b>Fernando José Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2406
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130244670 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Juliano Locks & Cia Ltda<br /><b>Procurador: </b>Fernando José Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
15/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007564724 (NATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2232
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085
Classificação figurativa (Viena)
26.11.5 Linhas finas
26.4.4 Outros paralelogramos, trapézios e quadriláteros irregulares, quadriláteros com um ou mais cantos arredondados