Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2010 por ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS - ME,
processo nº 903049015, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903049015
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Antiderrapantes para botas e sapatos;Cobertura descartável para calçado;Fardão;Sobretudos [vestuário];Luvas sem dedos;Galochas;Boné;Uniformes;Avental descartável de uso não profissional;Bota para operário;Farda;Aventais [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bonés;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130239482 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Alexandre Vicente dos Santos - Me<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Conde Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS235 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130239482 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alexandre Vicente dos Santos - Me<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Conde Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
15/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900020652 (UNIFAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2232
28/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2086