Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2010 por CALÇADOS BEIRA RIO S/A,
processo nº 903035332, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Roupas de banho; Calçados; Camisetas; Casacos [vestuário]; Sandálias; Sapatos de praia; Bermudas; Botas; Roupa para ginástica; Saltos de sapatos;Calças; Camisas; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Banho (Chinelos de -); Polainas; Vestuário; Palmilhas; Chinelos [pantufas]; Malhas [vestuário]; Saias; Meias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850240441385 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição questiona o mérito da decisão de recurso. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 215 da LPI, motivo pelo qual encontra-se encerrada a instância administrativa.<br />código IPAS567 · RPI 2844
01/07/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250201770 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação de nulidade de ato administrativo 12ª VF/RJ n.º 5069796-81.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.015444/2024-04.<br /> / Petição 301250000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903035332 (BR SPORT)código IPAS227 · RPI 2843
04/02/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250000722 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo 12ª VF/RJ n.º 5069796-81.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.015444/2024-04.<br />código IPAS462 · RPI 2822
17/09/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240433135 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS577 · RPI 2802
10/09/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240424103 (20/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS577 · RPI 2801
30/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220163776 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2795
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220163776 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2691
22/02/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200446546 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA VENETO ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2668
15/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210095233 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; ou apresentarem a marca sob investigação sem datação.<br />código IPAS267 · RPI 2632