Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2010 por CONE BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
processo nº 903032414, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903032414 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2808
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210490469 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONE BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2658
25/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2255
08/10/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2231
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085