Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2010 por MJ RIBAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 903028425, nas classes 25.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Praia (Roupas de -);Sutiãs;Banho (Calções de -);Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Vestuário;Malhas [vestuário];Canga;Coletes [roupa íntima];Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Jaquetas;Pijamas;Maiô;Meias;Baby-doll;Robe;Roupa íntima;Anáguas;Bermudas;Camisetas;Corpete;Macacões;Camisola;Biquíni;Calças;Calças compridas;Sungas;Banho (Roupas de -);Saias;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Roupas de banho;Camisas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130237746 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MJ RIBAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130237746 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MJ RIBAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
08/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138774 (MISS MARY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2231
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085