Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2010 por BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI,
processo nº 903026058, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Molhos [condimentos];Farinhas para uso alimentar;Fubá;Arroz;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Salgadinho, exceto croquete;Amendoim doce;Pasta de amendoim;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de milho;Biscoitos amanteigados;Bolos;Condimentos;Farinha de rosca;Farinha de milho;Espaguete;Milho moído;Pizzas;Amendoins (Confeitos de -);Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bolo (Massa para -);Macarrão;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Alimentares (Massas -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Canjica (milho para - );Café em grão;Pãezinhos;Amido para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Fermento;Açúcar *;Bolachas;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Café;Massa para bolo;Farinha de mandioca;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Café solúvel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903026058 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210264756 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cedente: </b>Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Batista Gregianin Eirelli EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2639
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130237255 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vovó Delma Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150228754 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Batista Gregianin Eirelli EPP<br />código IPAS270 · RPI 2438
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150204177 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Jaguar Distribuidora Logistica Eireli EPP<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2434
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130237255 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vovó Delma Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
08/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822261847 (BISCOITO CASEIRO VOVÓ DELMA) e Processo 826899218 (VOVÓ DELMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2231
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083
Outras marcas de BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI