Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2010 por L & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 903022958, nas classes 31.
Registro em vigor até 05/12/2027.
Amendoins [frutos];Cereais em grãos, não processados;Amêndoas [frutas];Arroz não processado;Aveia em grão;Grãos [sementes];Aveia;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Trigo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2448
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130233169 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L & A Indústria e Comércio de Cereais Ltda<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130233169 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L & A Indústria e Comércio de Cereais Ltda<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
01/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819897426 (PRATO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2230
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083