Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/2010 por VILAGE PREMIUM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 903016257, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa;Sidra [não-alcoólica];Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água clorada para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Limonadas;Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Cerveja;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Não-alcoólicas (Bebidas -);Águas [bebidas];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuraçãocódigo IPAS106 · RPI 2229
24/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130141544 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2229
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083
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