Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2010 por ERICA SANAE KAGUEIAMA,
processo nº 903013037, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903013037
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Criação e projeto de planta para construção;Projeto de arquitetura;Consultoria em arquitetura;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Interiores (Decoração de -);Desenho de plantas para construção;Construção (Desenho de plantas para -);Decoração de interiores;Estudos para projetos técnicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Arquitetura;Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Perícia técnica na área de arquitetura;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130225649 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ERICA SANAE KAGUEIAMA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130225649 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERICA SANAE KAGUEIAMA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
24/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CONTEMPORÂNEA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2229
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083
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