Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Animação de festa;Festas (Planejamento de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Circos;Espetáculos (Serviços de -);Divertimento;Educação religiosa;Distribuição de brinquedos para caridade;Teatrais (Produções -);Grupo musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130223295 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MIRA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130223295 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MIRA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
17/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825502586 (MIRA EVENTOS) e Processo 821803492 (MIRA REGGAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2228
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087
Mesma marca em outras classes
Mira05 · Aguardando prazo de apresentação de oposição