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FUNDAÇÃO COPEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2010 por FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, processo nº 902998129, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902998129
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ do titular75.054.940/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Seguros;Fundos de pensão [aposentadoria];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Caridade (Captação de fundos para -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Capitalização [serviços financeiros];Seguros de vida;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Plano funerário, venda e administração;Captação de fundos para caridade;Seguros de saúde;Seguro contra acidente;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902998129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820723053 (COPEL) e Processo 730084752 (COPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2411
  2. 10/09/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 820262340 (FUNDAÇÃO COPEL), Processo 830307290 (KOPPEL) e Processo 829209530 (COPPEL) código IPAS142 · RPI 2227
  3. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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