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FUNDAÇÃO COPEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1997 por FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, processo nº 820262340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820262340
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ do titular75.054.940/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

Serviços de assessoria econômico-financeira.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820262340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 15050000056 (31/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2317
  2. 18/06/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. CHAMADA PARA CIÊNCIA DE PARECER: CONSIDERANDO O NÃO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA CATEGORIA DE GRUPO-ECONÔMICO, CONFORME DISCIPLINADO NO PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DO PARECER TÉCNICO/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI NA INTERNET NO LINK HTTP://WWW.INPI.GOV.BR/PORTAL/ARTIGO/PARECERES QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO PERANTE O INPI DOS CHAMADOS “ACORDOS DE CONVIVÊNCIA” OU “ACORDOS DE COEXISTÊNCIA”, APRESENTANDO EM COMPLEMENTAÇÃO AO RECURSO, SE FOR O CASO, OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADO ÀS CONDIÇÕES E TERMOS ESTABELECIDOS NO REFERIDO PARECER NORMATIVO, CUJA INTELIGÊNCIA FOI INTRODUZIDA NAS ATUAIS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS, OU FORMALIZE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. código 060 · RPI 2215
  3. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  4. 09/08/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. 730084752 código 100 · RPI 1805
  5. 09/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA.(BR/SP) código 009 · RPI 1505
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTS código 003 · RPI 1417

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