Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2010 por CASA SANTOS LIMA COMPANHIA DAS VINHAS S.A.,
processo nº 902990446, nas classes 33.
Registro em vigor até 11/03/2034.
ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA]; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; COQUETÉIS DESTA CLASSE; GIM; LICORES; SAQUÊ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; RUM; UÍSQUE; VINHO DE FRUTA; CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA]; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; VINHO; APERITIVOS DESTA CLASSE; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; SIDRA; MENTA (LICORES DE -); VODCA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240087519 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA SANTOS LIMA - COMPANHIA DAS VINHAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2779
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200030779 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA SANTOS LIMA - COMPANHIA DAS VINHAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2566
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180095705 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CASA SANTOS LIMA COMPANHIA DAS VINHAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2486
11/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2253
04/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2213
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083