Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2010 por SILVANA HIDALGO NASCIMENTO,
processo nº 902978225, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902978225
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Assessoria, Consultoria ];Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827137540 (DE LUANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
18/06/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.827881720, 900914009código 241 · RPI 2215
30/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2082