Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2010 por FLAMBOYANT COMUNICAÇÕES LTDA-EPP,
processo nº 902975889, nas classes 16.
Registro em vigor até 11/03/2034.
Livro litúrgico;Livro de bolso;Diário;Catálogos;Periódicos;Livros;Manuais [impressos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Prospectos;Folhetos;Agenda;Bonecos para fins didáticos [material didático];Álbuns;Publicações em fascículos impressos;Apostila para fim educacional;Livro didático;Reproduções gráficas;Encadernações;Jornais;Dicionário;Livro cartonado;Enciclopédia;Livro encadernado;Recortes (Álbuns de -);Anuário;Publicações impressas;Impressas (Publicações -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240019062 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAMBOYANT COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luís Eduardo Veiga<br />código IPAS270 · RPI 2770
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200381267 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>FLAMBOYANT COMUNICAÇÕES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Luís Eduardo Veiga<br /><b>Cedente: </b>FLAMBOYANT COMUNICAÇÕES LTDA-EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FLAMBOYANT COMUNICAÇÕES LTDA-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2607
11/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2253
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2215
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081