Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2010 por RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.,
processo nº 902973592, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/05/2034.
Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902973592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240172431 (17/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2788
23/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170327849 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2494
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
01/04/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Novo deferimento em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2214 de 11/06/2013, por omissão da apostila.código IPAS029 · RPI 2256
11/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2214
30/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2082