Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2010 por MARTA TRENTIN & FILHOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA,
processo nº 902967347, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/03/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009860 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 925/2023. Processo nº 0052710-22.2013.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.009881/2023-08.<br />código IPAS462 · RPI 2750
06/06/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230164670 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTA TRENTIN & FILHOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2735
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230125430 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTA TRENTIN & FILHOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2730
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
11/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2214
16/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2080