CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS C.B.V.A
Registro de marca nulo
Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2010 por AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907,
processo nº 902963570, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];Entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 301140000583 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso I do mesmo dispositivo legal.<br />código IPAS530 · RPI 2488
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 301140000583 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão da figura da bandeira do Brasil, elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
09/09/2014Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício<b>Protocolo:</b> 301140000583 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inciso I do art.124 da LPI.<br />código IPAS437 · RPI 2279
18/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2254
04/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2213
16/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2080