Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA,
processo nº 902963198, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902963198
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumes;Antitranspirante (Sabonete -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Dentifrícios;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Antiperspirante [desodorante];Loções capilares;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Xampus;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Sabonete para barbear;Sabonetes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos Depilatórios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Cabelos (Tinturas para os -);Cremes para clarear pele;Barbear (Produtos para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Cosméticos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110020187 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2301
01/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830736948 (XTREME FIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2256
11/06/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 830736948.código 241 · RPI 2214
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081