Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2010 por RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA,
processo nº 902962019, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Instalação e reparação de alarme para veículo;Veículo (Polimento de -);Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Lavagem de -);Veículos (Manutenção de -);Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850140118997 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOTOASA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 827474636<br />código IPAS530 · RPI 2523
23/01/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850140118997 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MOTOASA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150042811 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827474636 (MOTOASA)Petição 850150042811 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827474636 (MOTOASA)código IPAS499 · RPI 2455
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140118997 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTOASA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2292
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
04/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2213
16/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2080