Maletas para documentos;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Estojos de cosméticos [nécessaire];Porta-chaves [artigos de couro];Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsas de viagem;Mochilas;Malas de viagem;Bolsas;Carteiras de bolso;Bolsa do vestuário comum;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Pastas [malas];Porta-cartão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240076468 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVINITÀ PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br />código IPAS270 · RPI 2777
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
04/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2213
16/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2080