Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2010 por SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA,
processo nº 902948504, nas classes 28.
Registro em vigor até 05/03/2034.
Bonecas;Brinquedos;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Bonecas (Roupas de -);Marionetes;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Bolas para jogos;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Velas (Suportes para -) para árvores de natal;Jogos *;Apetrechos de pesca;Árvores de natal (Suportes para -);Chocalhos [brinquedos];Miniaturas de veículos;Sinos para árvores de natal;Carrinho de brinquedo;Damas (Jogo de -);Aparelhos para musculação;Balões de jogo;Bolas de jogo;Armar (Blocos de -) [brinquedos];Casas de bonecas;Objetos para festas;Campainha para árvore de Natal [sino];Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedo para montar;Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Brinquedo (Máscaras de -);Construção (Jogos de -);Móbiles [brinquedos];Dominós;Escorregas [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Decalque utilizado como alvo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230170659 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2734
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
11/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2214
09/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2079