Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2010 por SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA,
processo nº 902947877, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Imobiliárias (Agências -);Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Imobiliários (Corretores -);Loteamento imobiliário;Administração predial;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Imóveis (Administração de -);Imobiliária (Avaliação -);Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130197884 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130197884 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
13/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825302765 (S & R IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2223
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131