Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2010 por INDÚSTRIA QUÍMICA DE TINTAS OURO LTDA.,
processo nº 902942255, nas classes 02.
Registro em vigor até 25/02/2034.
Vernizes *;Corantes;Antiferrugem (Graxas -);Colorantes *;Esmaltes [vernizes];Massa corrida;Azuis [corantes ou tintas];Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Aglutinantes para tintas;Anilina (Corantes de -);Antiincrustação (Tinta -);Fixadores [vernizes];Pigmentos;Conservante para tinta;Brancos [corantes ou tintas];Madeira (Revestimento para -) [tintas];Sicativos para tintas;Tinturas *;Amianto (Tintas de -);Agente de aglutinação para tintas;Antiferrugem (Óleos -);Lacas;Madeira (Tinturas para -);Revestimentos [tintas];Corantes para madeira;Antioxidante;Redutores para tintas;Tintas *;Esmaltes para tintas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230226548 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE TINTAS OURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2740
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200229135 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE TINTAS OURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATIANE ZINI BORELA e nomeado novo representante PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2591
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
28/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2212
09/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2079
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