Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2010 por ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO A SECO LTDA EPP,
processo nº 902940554, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/02/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Demonstração de produtos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230090535 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO A SECO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2725
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
28/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2212
09/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2079
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