Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2010 por CLAUDIA ADAMI MACHADO 52701166004,
processo nº 902939670, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Eletrônico (Correio -);Serviços de correio de voz;Informações sobre telecomunicação;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Informações sobre -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Fornecimento de acesso a banco de dados;Correio eletrônico;Teleconferência (Serviços de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170306212 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIA ADAMI MACHADO 52701166004<br />código IPAS270 · RPI 2479
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130147917 (31/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MURG INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2396
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
28/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2212
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078