Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2010 por DIGMOTOR EQUIPAMENTOS ELETRO MECANICOS DIGITAIS LTDA.,
processo nº 902939386, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Capôs [partes de máquinas];Acabamento (Máquinas para -);Aros para lubrificação [peças de máquinas];Cadeiras para máquinas;Eletromecânicas (Máquinas -) para indústria química;Abafadores de som para motores e máquinas;Agrícolas (Máquinas -);Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Mecanismos de controle para máquinas e motores;Mecanismos de rodas para máquinas;Bombas [partes de máquinas e motores];Brocas [partes de máquinas];Acessórios para caldeiras de máquinas;Bobinas para máquinas;Cilindros para motores e máquinas;Caldeiras (Tubos de -) [partes de máquinas];Acionadores de partida para motores e máquinas;Brocas [peças de máquinas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Correias para máquinas;Antifricção (Rolamentos -) para máquinas [chumaceiras];Moldes [partes de máquinas];Cilindros para máquinas;Correias para motores e máquinas;Munhões [peças de máquinas];Aros de esferas para rolamentos;Ferramentas [partes de máquinas];Cadeiras de mancais para máquinas;Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Bombas [máquinas];Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Acetinar (Máquinas para -);Amortecedor de ruído e de vibração eletronicamente sintonizado [parte de máquina];Cabos de controle para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Bombas a vácuo [máquinas];Cabeças de cilindro para motores;Capotas [partes de máquinas];Bielas para máquinas e motores;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2840
21/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2285
28/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2212
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078