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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902938037, nas classes 25. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902938037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularMGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular09.178.824/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA DE BAIXO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇADOS; CAMISETAS; CHINELOS [PANTUFAS]; JAQUETAS; PELERINES; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE COURO; SANDÁLIAS; CAMISAS; COLETES; MEIAS; SUNGAS; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BONÉS; LINGERIE (FR.); ROUPA ÍNTIMA; VESTUÁRIO; BERMUDAS; CACHECÓIS; CUECAS; LENÇOS DE PESCOÇO; PIJAMAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; PALETÓS; ROUPAS DE BANHO; TERNOS; CALÇAS; CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; MACACÕES; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUTIÃS; BOTAS; CHAPÉUS, BONÉS (TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902938037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240032917 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " ETC " POR SEU CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE " PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2211
  4. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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