® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEMOVE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2022 por DR. CANDAL LTDA - ME, processo nº 927737795, nas classes 05. Registro em vigor até 31/10/2033.

Número do processo927737795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2022
Data da concessão31/10/2023
Vigência até31/10/2033
TitularDR. CANDAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular30.528.406/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fraldas para bebês;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própolis para fins farmacêuticos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;desodorizantes aromáticos para toaletes;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927737795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250134397 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 16/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230605872 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMED FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira<br /> código IPAS400 · RPI 2767
  3. 31/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2756
  4. 10/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2753
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DR. CANDAL LTDA - ME