Isolantes;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Canos (Luvas não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Fita isolante;Canos (Juntas de vedação para -);Cabos (Isolantes para -);Mangueiras para água;Bocal de mangueira;Água (Mangueiras para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230395983 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VELLORE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2759
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210528097 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VELLORE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2662
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190315251 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FOXLUX S.A<br />código IPAS270 · RPI 2545
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160195437 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAMASTIL PRAT-K S.A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2468
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078