Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2010 por Industria de Calçados Pluma Ltda - EPP,
processo nº 902934198, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/02/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230236987 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS PLUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor<br />código IPAS270 · RPI 2740
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150189195 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>Industria de Calçados Pluma Ltda - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2441
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
03/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2104
Mesma marca em outras classes
UNNE · Aguardando prazo de apresentação de oposição