Adjuvantes para uso medicinal;Analgésicos;Medicamentos para uso humano;Inalante;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Ervas medicinais;Medicinais (Infusões -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Sedativos;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Preparações farmacêuticas;Estimulante da respiração;Expectorante;Vasodilatador;Antibióticos;Vasoconstritor;Chás medicinais;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Antiasma (Chá -);Cápsulas para uso farmacêutico;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Bebidas medicinais;Soroterápicos (Medicamentos -);Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Xaropes para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Cápsulas para remédios;Drogas para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Pomadas para uso medicinal;Soros;Emplastros para uso medicinal;Vacinas;Sais para uso medicinal;Broncodilatadoras (Preparações -);Cataplasmas;Sais de sódio para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240226535 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNITED MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2795
18/11/2014Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800140167594 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO DOSA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS579 · RPI 2289
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078