Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2010 por FABIO MANTELLI GUIDORIZZI - EPP,
processo nº 902932004, nas classes 39.
Registro em vigor até 25/02/2034.
Entrega de mercadorias;Informações sobre transportes;Transporte por ônibus;Transportes (Informações sobre -);Transporte por caminhão;Transporte de móveis;Viajantes (Transporte de -);Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Logística referente ao transporte de carga;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Entrega de pacotes;Mercadorias (Entrega de -);Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte por táxi;Descarregamento [carga];Intermediação de carga;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240048314 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVAT LOG LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2775
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240041749 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INOVAT LOG LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2773
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Mesma marca em outras classes
inovat35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento