Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/2010 por I.B.F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FERROLIGAS LTDA,
processo nº 902927035, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Folhas de alumínio;Ferro (Fio de -);Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Alumínio (Fios de -);Ferrocromo;Ferrosilício;Alumínio;Ferro zircônio;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Lâmina de metal;Ferro (Tiras de -);Ferromolibdênio;Fios de ligas de metal comum [exceto fusíveis];Folhas de aço;Duralumínio [liga metálica];Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Latão, bruto ou semitrabalhado;Chapa de alumínio;Ligas de metal comum;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2804
19/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008485 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.77.29. Processo nº 19311.720125/2016-40. Processo SEI nº 52402.007140/2022-01.<br />código IPAS462 · RPI 2689
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076