Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2010 por COMERCIAL LUZIA MEIRE DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 902926934, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Iogurte;Azeitonas em conserva;Clara de ovos;Sopa (Preparações para fazer -);Frutas (Geléias de -);Geléias de frutas cítricas;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Manteiga (Creme de -);Bananada;Gelatina para uso alimentar;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Cacau (Manteiga de -);Coalho;Geléias para uso alimentar;Coco (Gordura de -);Cristalizadas (Frutas -);Amendoins processados;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Creme chantilly;Frutas em conserva;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Manteiga de cacau;Amêndoas moídas;Uvas secas [passas];Pasta de gergelim ;Amendoim (Manteiga de -);Cascas [raspas] de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Coco ralado;Compotas;Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Coco (Manteiga de -);Pó para milk-shake à base de leite;Coco seco;Creme batido;Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Gema de ovos;Gorduras comestíveis;Manteiga;Raspas [cascas] de frutas;Coalhada;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Laticínios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2013Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2236
20/08/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de produto.código IPAS136 · RPI 2224
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076