Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2010 por ART SOLUÇÃO MÍDIA DO BRASIL LTDA,
processo nº 902926071, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho de CD para veículo;CD-ROM [disco];Estojo porta-CDs;Toca-CD [discos compactos];Discos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes de trânsito;Porta-CD ;Cálculo (Discos de -);Discos fonográficos;Gravação de som (Suportes para -);Disco acústico;Vídeo (Fitas de -);Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos, ROM (Ingl.);Capas [estojos] de CD e DVD;Periódico em fita ou em CD-ROM;Fitas magnéticas;Fitas para gravação de som;Toca-discos;DVD, disco digital de vídeo;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Discos compactos [áudio e vídeo];Aparelho para CD;Fonográficos (Discos -);Gravadores de fita;Som (Fitas para gravação de -);CD-ROM [drive];Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -);Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Discos flexíveis [disquetes];Discos magnéticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2804
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140035970 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Art Solução Mídia do Brasil LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br />código IPAS270 · RPI 2276
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078
Outras marcas de ART SOLUÇÃO MÍDIA DO BRASIL LTDA
MIDIA DO BRASIL41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MIDIA DO BRASIL35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)