Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2010 por PORTÉE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 902923684, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sabonete desodorante;Sabonetes;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Essências etéreas;Xampus;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Cosméticos;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sachês para perfumar roupa;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Água de lavanda;Óleo de lavanda;Cremes cosméticos;Ionona [perfumaria];Água de colônia;Âmbar [perfume];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
04/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140124280 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FINE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS532 · RPI 2413
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140124280 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FINE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS400 · RPI 2292
15/04/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2258
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
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