Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2010 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA,
processo nº 902923374, nas classes 29.
Registro em vigor até 18/06/2033.
Consomê;Leite;Manteiga;Carne;Sopas;Laticínios;Frutos do mar;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias de frutas cítricas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bolinhos de batata;Polpa de tomate;Legume em conserva;Legumes enlatados;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Frios [embutido];Frutas cozidas;Patê de fígado;Vegetal em conserva;Consomês concentrados;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Batatas fritas;Carne em conserva;Peixe em conserva;Presunto;Queijos;Saladas de frutas;Creme batido;Óleos comestíveis;Alimentos à base de peixe;Caça (Carne de -);Salsichas;Polpas de frutas;Sopa (Preparações para fazer -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Caldo;Saladas de legumes;Embutido [frios] ;Bacalhau;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Carne de porco;Pedaços de fruta;Croquetes;Gorduras comestíveis;Ovos *;Carne (Molhos de -);Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220242347 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br />código IPAS270 · RPI 2691
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076