Marca Figurativa depositada no INPI em
02/09/2010 por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A,
processo nº 902920812, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/02/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230426085 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2761
25/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2251
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
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