Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2010 por CARLOS MARCO & CIA LTDA,
processo nº 902919784, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902919784
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130201513 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS MARCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2443
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130201513 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS MARCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
20/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780269870 (MARKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação de despacho publicado na RPI nº: 2222 de 06/08/2013.código IPAS024 · RPI 2224
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2222
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131