Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2010 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.,
processo nº 902919601, nas classes 33.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Amargas (Bebidas -); Aperitivos *; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Gim; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Rum; Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180151051 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS532 · RPI 2618
31/07/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180151051 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS400 · RPI 2482
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130176974 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Renato Passarin & Filhos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130176974 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Renato Passarin & Filhos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
20/08/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120024911 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>JURUPINGA DINALLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2224
20/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826580335 (JURUPINGA) e Processo 826301797 (JURUPINGA DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI nº: 2222 de 06/08/2013, por omissão dos registros de marcas de indeferimento.código IPAS024 · RPI 2224
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2222
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114