Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2010 por MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.,
processo nº 902917277, nas classes 43.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902917277 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250236958 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II, da LPI: De acordo com o disposto no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, as partes BANCO BTG PACTUAL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (?Credores Fiduciários?), na qualidade de beneficiários da garantia constituída por MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. (?Fiduciante?), autorizam, a Fiduciante, a averbar a liberação da alienação fiduciária da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2850
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230587779 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Camilla Franco Souza Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. como Fiduciante; BANCO BTG PACTUAL S.A., e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. como Credores Fiduciários. Local e data: São Paulo, 10 de outubro de 2023. (1º ADITAMENTO em São Paulo, 10 de novembro de 2023.)<br />código IPAS270 · RPI 2764
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230078470 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2724
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220484838 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Considerando o Termo de Quitação, SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. autorizou o cancelamento e liberação da Alienação Fiduciária de Marca, constituída através do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado com MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., conforme publicado na RPI 2624, de 20/04/2021.<br />código IPAS270 · RPI 2712
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210100393 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, (na qualidade de "Fiduciante") e SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 15 de janeiro de 2021.<br />código IPAS270 · RPI 2624
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210100239 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2624
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130138926 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2407
19/08/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130138926 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2276
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075