Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2010 por CALEBE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA,
processo nº 902916220, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Corretagem *;Imobiliária (Avaliação -);Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária[ Consultoria ];Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Imóveis [compra e venda de -][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de imóveis;Imobiliárias (Agências -);Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
Mesma marca em outras classes
CALEBE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento